por Jean-Baptiste Viena, Parceiro

Decreto nº 2022-1284 de 3 de outubro de 2022 mencionados nos artigos 6.º e 8.º da Lei Sapin II na sua redação resultante da Lei n.º 2022-401, de 21 de março de 2022 (Lei WASERMAN) e relativa aos procedimentos de recolha e tratamento de denúncias emitidas por denunciantes a publicar no Jornal Oficial de hoje. Diário.

As empresas que empreguem pelo menos 50 trabalhadores estão sujeitas à obrigação de estabelecer um procedimento de recolha e tratamento de relatórios internos.

Recorde-se que desde 1 de setembro devem atualizar o seu regulamento interno sobre esta matéria.

Em essência, o Decreto estabelece todo um conjunto de regras e procedimentos aos quais as empresas, incluindo:

    • a designação da(s) pessoa(s) e/ou serviços autorizados a coletar relatórios,
    • a determinação dos canais de recepção destes últimos, que poderão ser realizados:
        • por escrito,
        • oralmente (telefone, correio de voz),
        • por videoconferência,
        • por encontro físico.

 

Estes três últimos pontos estão sujeitos à remessa do relatório em suporte duradouro e recuperável (gravação) ou transcrição em ata.

Os prazos aplicáveis ​​no âmbito do procedimento interno:

    • aviso de recepção no prazo de sete dias úteis a contar da recepção do alerta,
    • comunicação, num prazo razoável não superior a três meses, das medidas previstas ou
    • tomadas para avaliar as alegações ou remediar o assunto do relatório.

 

As condições para garantir a integridade e confidencialidade da informação recolhida.

Medidas de publicidade para tornar o procedimento permanentemente acessível aos interessados.

Os alertas estão relacionados a eventos que ocorreram ou que provavelmente ocorrerão.

 

Dado que os trabalhadores já não são obrigados, desde a Lei WASERMAN, a passar pelo seu empregador, o Decreto também lista, por campo, a lista de autoridades externas competentes para recolher relatórios, incluindo em termos de:

    • relações laborais individuais e colectivas, condições de trabalho: Direcção Geral do Trabalho (DGT),
    • emprego e formação profissional: a Delegação Geral de Emprego e Formação Profissional (DGEFP),
    • da discriminação: o Defensor dos Direitos.
VIENA-Jean-Baptiste--468

Jean-Baptiste Viena

Associado

Ele atende uma clientela de empresas francesas e internacionais em consultoria e contencioso.

Desenvolveu particular experiência na área do contencioso, individual e colectivo, nomeadamente em matéria de discriminação, igualdade de tratamento, riscos psicossociais e segurança no trabalho. Ele defende regularmente diretores e líderes empresariais perante tribunais criminais.