por Jean-Baptiste Viena, Parceiro

 

O decreto-lei de execução 2023-171, de 9 de março de 2023, que estabelece disposições de adaptação ao direito da União Europeia, é publicado no Diário Oficial de 31 de outubro (Decreto n.º 2023-1004, de 30 de outubro de 2023, que transpõe a diretiva (UE) 2019 /1152 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia).

Este decreto especifica as principais informações que o empregador deve fornecer ao empregado, quer ele trabalhe em território francês ou internacionalmente.

Esta informação é dada a ele: 

  • em formato papel por qualquer meio que confira uma determinada data
  • ou em formato eletrônico, desde que:
    • o funcionário dispõe de meio de acesso às informações em formato eletrônico,
    • as informações podem ser salvas e impressas, 
    • o empregador guarda prova da transmissão ou recepção desta informação.

Algumas delas podem simplesmente ser objecto de uma referência às disposições legislativas e regulamentares ou às disposições convencionais aplicáveis.

Salvo quando a modificação resulte de alteração de disposições legislativas ou regulamentares ou de disposições contratuais, o empregador deve fornecer ao trabalhador, com a maior brevidade possível, um documento informando-o das alterações ocorridas de acordo com uma das condições anteriores.

Em caso de incumprimento, o trabalhador não pode submeter a questão ao tribunal industrial antes de decorrido o prazo de 7 dias a contar da recepção da notificação formal que deve primeiro enviar ao seu empregador.

Por último, o decreto especifica ainda as modalidades de informação aos trabalhadores com contrato a termo ou aos trabalhadores temporários, que o solicitem, sobre as vagas por tempo indeterminado a preencher na empresa. 

O empregador deve fornecer por escrito a lista dos cargos correspondentes à qualificação profissional do trabalhador, no prazo de um mês a contar da recepção do pedido. 

Ele não é obrigado a fazê-lo quando o funcionário já tiver feito duas solicitações no ano civil corrente. 

A isenção é concedida quando o empregador é uma pessoa física ou jurídica com menos de 250 empregados  

A tabela abaixo resume as informações a serem prestadas, os prazos que o empregador deve cumprir e a forma.

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Jean-Baptiste Viena

Associado

Ele atende uma clientela de empresas francesas e internacionais em consultoria e contencioso.

Desenvolveu particular experiência na área do contencioso, individual e colectivo, nomeadamente em matéria de discriminação, igualdade de tratamento, riscos psicossociais e segurança no trabalho.