Os indicadores ambientais da Base de Dados Económicos, Sociais e Ambientais finalmente especificaram
por Jean-Baptiste Viena e Audrey Essaghe
Indicadores ambientais do BDESE
A Publicação do Decreto nº 2022-678, de 26 de abril de 2022, no Diário Oficial de 27 de abril de 2022, especifica finalmente os dados ambientais que o BDESE deve incluir.
O esclarecimento era esperado desde a promulgação, em 22 de agosto de 2021, da lei que combate as alterações climáticas e reforça a resiliência aos seus efeitos (lei n.º 2021-1104), conhecida como lei “Clima e Resiliência”, que enriqueceu a Economia e Banco de Dados Social (BDES) com um “E” para renomeá-lo como BDESE (Base de dados económico, social e ambiental), conferindo assim aos representantes do pessoal novas competências em matéria de protecção ambiental (artigo L. 2312-8, I do Código do Trabalho).
O Decreto nº 2022-678 de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 27 de abril de 2022 especifica os dados ambientais que o BDESE deve incluir.
O que isso implica ?
Por um lado, isto significa que o empregador deve agora incluir no BDESE informação relativa às consequências ambientais associadas à actividade da empresa.
Além disso, a comissão social e económica (CSE) deve ser ocasionalmente informada e consultada sobre as consequências ambientais das medidas que afectam a organização, a gestão e o funcionamento geral da empresa, e emitir um parecer.
Além disso, nas empresas com pelo menos cinquenta trabalhadores, o curso de formação económica de 5 dias de que beneficiam os membros titulares do CSE eleitos pela primeira vez pode agora centrar-se também nas consequências ambientais da actividade do CSE.
Por último, a formação económica, social e sindical aberta aos trabalhadores chamados a exercer funções sindicais passa a designar-se “formação económica, social, ambiental e sindical”.
Uma prioridade dada à negociação coletiva
(Artigos L. 2312-19, R.2312-19 e R.2312-20 do Código do Trabalho)
Ressalte-se que assim como o conteúdo do BDES anterior, os indicadores ambientais são definidos principalmente por acordo de empresa, que define o conteúdo, a periodicidade e os prazos das consultas recorrentes do CSE.
Na falta de acordo, pretende-se aplicar os indicadores ambientais previstos no decreto.
Quais são os indicadores em causa ? (Artigos R.2312-8 e R.2312-9 do Código do Trabalho)
Na falta de acordo, os indicadores ambientais que devem ser indicados no BDESE são mencionados nos artigos R.2312-8 e R.2312-9 do Código do Trabalho e variam em função do quadro de pessoal da empresa.
Empresas com menos de 300 funcionários
Política ambiental geral |
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Economia circular |
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Mudança climática |
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Empresas com pelo menos 300 funcionários
- Empresas sujeitas à declaração de desempenho extrafinanceiro
Política ambiental geral |
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Economia circular |
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Mudança climática |
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- Empresas não sujeitas à declaração de desempenho extrafinanceiro
Política ambiental geral |
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Economia circular |
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Mudança climática |
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Qual a penalidade na ausência de informações ambientais ?
Dado que a protecção ambiental é agora parte integrante das novas responsabilidades do CSE, a ausência de indicadores ambientais no BDESE poderá constituir um obstáculo ao funcionamento da instituição.
Assim, o empregador que não atualize o BDESE para adicionar dados ambientais é punido com multa de 7€ em aplicação do artigo L. 500-2317 do Código do Trabalho.
A ausência de um BDESE ou a falta de dados nele contidos poderia impedir o CSE de preparar e formar um parecer, interferindo ou retardando assim o processo consultivo.
Além disso, os representantes do pessoal poderiam submeter a questão ao juiz para ordenar à empresa o cumprimento das suas obrigações nesta área.
O empregador tem prazo para atualização do BDESE? ?
Após a publicação do decreto, ainda surge uma última questão para as empresas? Quanto tempo eles têm para atualizar?
Sendo o decreto aplicável a partir do dia seguinte ao da publicação no diário oficial, a atualização deverá ser feita o mais rapidamente possível.
Em particular, se o empregador iniciar uma das consultas recorrentes obrigatórias, deverá informar e consultar os representantes eleitos sobre as consequências ambientais das atividades da empresa.
Jean-Baptiste Viena
Associado
Ele atende uma clientela de empresas francesas e internacionais em consultoria e contencioso.
Desenvolveu particular experiência na área do contencioso, individual e colectivo, nomeadamente em matéria de discriminação, igualdade de tratamento, riscos psicossociais e segurança no trabalho. Ele defende regularmente diretores e líderes empresariais perante tribunais criminais.